terça-feira, 30 de junho de 2015

NO FUTURO :n)


PROTESTO DE SURDOS - Deaf President Now at Gallaudet University - 1988


Em 1988, os alunos surdos da Gallaudet University fizeram protestos com o objetivo de escolher o primeiro reitor surdo da história da Universidade.


Sacks (2010) esteve presente no evento e descreve:

A própria multidão é ao mesmo tempo estranhamente silenciosa e ruidosa: a comunicação por sinais, os discursos na língua de sinais, são absolutamente silenciosos; mas vêm entremeados por aplausos singulares – um animado abanar de mãos por sobre a cabeça, acompanhados de estridentes vocalizações e gritos (p. 109).

 


ARTIGO - THE REVOLUTION OF THE DEAF escrito por Oliver Sacks - 1988

REPORTAGEM DO NEW YORK TIMES DE 1988



Como resultado da manifestação, o professor I. King Jordan foi eleito como o primeiro reitor surdo da Gallaudet University.

DEAF PRESIDENT NOW by Gallaudet


POESIA EM LIBRAS: VALORIZAÇÃO DA CULTURA SURDA


ESCOLA BILÍNGUE PARA SURDOS - DRA. RONICE QUADROS/ CAPOVILLA






PARTE 1




PARTE 2





PARTE 3

PARTE 4


PARTE 5

ENTREVISTA COM O PROFESSOR FERNANDO CAPOVILLA



APROVAÇÃO DA META 4 DO PNE PARA OS SURDOS (2013)

http://comunicardicionariolibras.blogspot.com/2015/05/surdos-lutam-por-inclusao.html

PROPOSTA DO MEC 

-INCLUSÃO EM SALA DE AULA + ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (A.E.E.)







ACESSE TAMBÉM: OS DIREITOS LINGUÍSTICOS DOS SURDOS

ARTIGO: Em defesa da escola bilíngue para surdos” 

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Direitos Linguísticos dos Surdos

 

Direitos Linguísticos dos Surdos, propostos por Gomes de Matos, em 1984

1. Direito à igualdade linguística. O surdo tem direito a ser tratado linguisticamente com respeito e em condições de igualdade.


2. Direito à aquisição da linguagem. O surdo tem direito a adquirir sua língua materna, a língua de sinais, mesma que essa não seja a língua de sinais.


3. Direito de aprendizagem da língua materna. Todo surdo tem direito a ser alfabetizado em tempo hábil e de se desenvolver linguisticamente, segundo preconizado pela educação permanente.


4. Direito ao uso da língua materna. O surdo tem direito de usar sua língua materna em caráter permanente.


5. Direito a fazer opções linguísticas. O surdo tem o direito de optarpor uma língua oral ou de sinais segundo suas necessidades comunicativas.


6. Direito à preservação e à defesa da língua materna. Como minoria linguística, os surdos têm o direito de preservar e defender o uso da língua materna.


7. Direito ao enriquecimento e à valorização da língua materna. Todo surdo tem direito de contribuir com o acervo lexical da língua materna e de valorizá-la como instrumento de comunicação nos planos local (municipal, estadual, regional, nacional) e internacional.


8. Direito à aquisição/ aprendizagem de uma segunda língua. Todo surdo, após sua escolarização inicial em língua de sinais, tem o direito de aprender uma ou mais línguas (além da materna).


9. Direito à compreensão e à produção plenas. O surdo tem direito de usar a língua que mais lhe convier, oral ou de sinais, no intuito de compreender seu interlocutor e de se fazer entender por ele. No caso do uso da língua oral, o surdo tem direito de cometer lapsos, de se autocorrigir, de empenhar-se a fim de ser claro, preciso e relevante. O mesmo deve valer para a língua de sinais.


10. Direito de receber tratamento especializado para distúrbios da comunicação. Todo surdo tem o direito de reivindicar e de receber tratamento especializado para a aquisição de uma língua oral (se assim desejar).


11. Direito linguístico da pessoa surda. "Direito de ser compreendida" pelos pais; direito de receber dos pais dados linguísticos necessários para seu desenvolvimento linguístico inicial ( no período de aquisição da língua materna). No caso de os pais serem ouvintes, estes devem dar aos filhos surdos a possibilidade de mútua compreensão, aprendendo, tão logo descubram a surdez dos filhos, a língua de sinais.


12. Direito linguístico dos pais de crianças surdas. Direito de aprender e usar sem opressão a língua de sinais, canal natural de comunicação para o filho surdo, para que possa comunicar-se com ela na vida diária e no período em que a interação pais e filhos se faz necessária para a criança.


13. Direito linguístico do surdo aprendiz da língua oral. Direito de "errar" oralmente ou por escrito sem ser punido, humilhado, por opções linguísticas inadequadas; deireito de ser sensibilizado contra os preconceitos e discriminações de natureza linguística (ou sociolinguística).


14. Direito do professor surdo e de surdos. Direito de receber formação sobre a natureza da língua de sinais, sua estrutura e seus usos e de ensinar nessa língua, meio mais natural de comunicação com e/ ou entre os surdos.


15. Direito linguístico do surdo como indivíduo bilíngue. Direito de mudar de uma língua para outra de acordo com a situação que se lhe apresente, desde que assegure a compreensão da mensagem pelo ouvinte.


16. Direito linguístico do surdo como conferencista. Direito de proferir palestras na língua de sinais, fazendo-se compreender e contando, para isso, com intérpretes ouvintes que dominem sua língua de sinais e a língua oral oficial da situação de um congresso, por exemplo.


17. Direito linguístico do surdo de se comunicar com outros surdos. Direito de usar a língua de sinais para se integrar com os outros surdos, primeiro passo para uma integração na sociedade como um todo.



Direitos propostos por Gomes de Matos, em 1984, na Revista Cultura Vozes, conforme citados por Lucinda Ferreira Brito em seu livro Integração Social e Educação de Surdos(1993:79-81)

CURSO DE EXTENSÃO EM BRAILLE


FAE - CENTRO UNIVERSITÁRIO

Esse curso é dirigido basicamente a pessoas que enxergam, isto é, que não têm deficiência visual, com o objetivo de propiciar uma maior integração entre essas pessoas e as pessoas cegas ou de baixa visão.

Emprega uma nova metodologia, com a utilização de dois equipamentos, o Gira-Braille e a Reglete Positiva, que facilitam consideravelmente o aprendizado do sistema braille, visto que o Gira-Braille possibilita uma clareza melhor na visualização da lógica que há nesse sistema, enquanto que a Reglete Positiva elimina a necessidade do aprendiz de escrever de forma contrária à convencional.

O curso é essencialmente prático e possibilita o aprendizado total do braille em oito horas aula, período no qual se trabalhará com todas as possibilidades do sistema braille, como o alfabeto, os números, os sinais matemáticos, etc.

Você poderá obter mais informações sobre o Gira-Braille, clicando aqui.

Objetivo: 
Capacitar os participantes a ler e escrever em Braille

Ementa: 

Breve histórico do Sistema Braile e Prática em Leitura e escrita Braille

Materiais fornecidos: Gira-Braille, Reglete Positiva, punção e Tabela Alfabética (alfabeto braille)

Informações gerais:
  • Datas: 12 e 19 de setembro de 2015
  • Horários: das 8h às 12h
  • Local: FAE – Centro I
  • Carga Horária: 8 horas
  • Investimento: Alunos e Ex-alunos FAE: R$ 65,00 + R$ 150,00, referente aos materiais que serão fornecidos - Total: R$ 215,00 | Público externo: R$ 80,00 + R$ 150,00, referente aos materiais que serão fornecidos – Total: R$ 230,00
  • Vagas: 30 (vagas limitadas)
  • Inscrições até 10/09/15

Ministrantes: Flávio Roberto Hermany e Evaldo Frederico Hermany.
Flávio Roberto Hermany: Formado em Letras pela UFPR, pós-graduado em Educação Inclusiva, atualmente é professor do curso de Pós Graduação em Educação Especial da UNISINOS.
Evaldo Frederico Hermany: Criador do gira-braille.

Mais informações: extensao@fae.edu | (41) 2105-4013.